Publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande, a Lei n. 6.075 de 28 de agosto de 2018, proíbe o corte, derrubada, remoção ou sacrifício de árvores, adultas ou não, onde situam-se ninhos de Arara Canindé. Caso haja necessidade de corte, derrubada ou remoção destas árvores, deve-se solicitar autorização, mediante apresentação de laudo técnico que justifique tais ações.