Esta Lei Complementar regula, no município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, os direitos e deveres, em caráter supletivo às legislações federal e estadual pertinentes, que se relacionam com a saúde e o bem estar individual e coletivo de seus habitantes; dispões sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e aprova a legislação básica sobre prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
Veja na íntegra em www.campogrande.ms.gov.br.