Fica instituído o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleos de origem vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos, com o objetivo de dispor sobre medidas de reaproveitamento com o fim de minimizar os impactos ambientais que seu despejo inadequado pode causar, dando outras providências.
O Programa terá como finalidades:
I – evitar a poluição dos recursos hídricos e solo;
II – informar a população quanto aos riscos ambientais causados pelo descarte inadequado de óleo de origem vegetal na rede de esgoto e as vantagens ambientais, econômicas e sociais de seu reaproveitamento;
III – incentivar a prática da reciclagem de óleo de origem vegetal de fontes domésticas, comerciais e industriais;
IV – favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem de óleo de origem vegetal, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de maneira a gerar empregos e renda aos cidadãos campo-grandenses.
Ficam as empresas que trabalham com manipulação de alimentos em geral, que manuseiam óleos vegetais de cozinha, diretamente obrigadas a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao reaproveitamento na produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais, cosméticos, biodiesel ou outros derivados.
Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes e condomínios residenciais também devem possuir métodos de coleta nos termos desta lei.
Veja na íntegra em www.campogrande.ms.gov.br.