É toda emissão de som que, direta ou indiretamente seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na Lei Municipal 2.909/1992.
É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade.
Para fins de aplicação da Lei Municipal N°. 2.909/1992, ficam definidos os seguintes horários:
- Diurno: das 06:00 às 18:00 horas.
- Vespertino: das 18:00 às 21:00 horas.
- Noturno: das 21:00 às 06:00 horas.
CANAIS DE RECLAMAÇÃO:
Via preenchimento de formulário junto à SEMADUR, acesse AQUI.
SEMADUR: 156
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO A CRIMES AMBIENTAIS E DE ATENDIMENTO AO TURISTA (Crimes ambientais): (67) 3325-2567 / 3382-9271
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL (Crimes Ambientais): (67) 3357-1501