As farmácias e drogarias do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigadas a manter recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado, observando:
– deve o recipiente ser lacrado, de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais;
– ficar em local visível e de fácil acesso acompanhados de cartazes com os seguintes dizeres “Proteja o meio ambiente. Deposite aqui medicamentos e outros produtos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade vencido”;
– devem ser três recipientes, um para medicamentos, um para cosméticos e um para outros insumos farmacêuticos vencidos, todos devidamente identificados.
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