Conforme Guia para Aprovação de Projetos – 2009, segue orientações para o correto armazenamento dos resíduos sólidos no município de Campo Grande.
FINALIDADE: Armazenar os resíduos sólidos da atividade. O abrigo de resíduos deverá possuir dois compartimentos, um para os rejeitos, e o outro, para o armazenamento de resíduos recicláveis. Os períodos de armazenamento serão definidos de acordo com o cronograma público de coleta dos resíduos sólidos urbanos, conforme pode ser verificado no site www.solurb.eco.br, ou conforme cronograma da empresa terceirizada para coleta.
ASPECTOS CONSTRUTIVOS: O abrigo de resíduos deverá possuir as seguintes características construtivas:
- Ponto de água próximo;
- Porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior, dificultando o acesso de vetores;
- Abertura telada que possibilite uma área mínima de ventilação correspondente a 1/20 da área do piso e não inferior a 0,20 m2. A tela destinada para área de ventilação deverá possuir no mínimo malha #16 e estar localizada no mínimo a 1,20 do piso;
- Piso com caimento mínimo de 2%, para o lado oposto a entrada, com a instalação de ralo sifonado ligado à rede de esgoto sanitário;
- Em alvenaria, coberto, revestido internamente (piso, teto e paredes) com material liso, resistente, lavável, impermeável e de cor branca.
LOCALIZAÇÃO: O abrigo de resíduos deverá ser instalado preferencialmente no alinhamento da via pública, na entrada ou pátio de serviço, (estacionamento) ou em outro local desimpedido e de fácil acesso. Deverá ter comunicação direta com o exterior.
DIMENSIONAMENTO: O abrigo de resíduos do empreendimento, deverá ser dimensionado considerando como referência a composição gravimétrica dos resíduos gerados, conforme cronograma de coleta pública ou cronograma da empresa terceirizada para coleta.