O Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Lei n. 4.474 de 06 de março de 2014, dispôs sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
Portanto, fica proibido que os medicamentos sejam descartados in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas quanto rurais, sejam queimados a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, não licenciados, lançados na rede de esgoto e em aterros sanitários.
Quando liberados no sistema de esgoto, os resíduos químicos dos medicamentos, tendo como exemplo os hormônios, acabam diluídos no efluente e são praticamente impossíveis de serem eliminados pelos processos de tratamento convencionais, sendo descartados nos recursos hídricos. O problema é que, apesar dessas concentrações serem consideradas baixas para humanos, elas podem ter efeitos tóxicos para a fauna e a flora aquáticas, afetando a base da cadeia alimentar (micro-organismos, peixes pequenos), e quando se afeta a base, indiretamente se afeta toda vida que depende dela para se alimentar.
Visando a qualidade do meio ambiente e atendimento à legislação em vigor, segue abaixo orientações sobre a melhor forma de descartar seu medicamento, cosmético e insumo farmacêutico:
Caso haja interesse em descartar algum medicamento, cosmético e/ou insumo farmacêutico vencido ou avariado, segue link para consultar a farmácia ou drogaria mais próxima: DESCARTE CONSCIENTE.