A Lei Complementar 184 de 23 de setembro de 2011 instituiu o Plano Diretor de Arborização Urbana no município de Campo Grande, onde foram definidos os critérios para o corte de árvores. A supressão de árvores, em áreas públicas e privadas, serão realizadas com autorização por escrito do órgão municipal responsável pela arborização urbana e será permitida somente: ao órgão municipal responsável pela arborização urbana, empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, ao corpo de bombeiros e à Defesa Civil e a empresas ou profissionais autônomos especializados e devidamente credenciados no órgão municipal responsável pela arborização urbana.
Quando se tratar de um número superior ao de 10 (dez) árvores, os pedidos de autorização de corte deverão ser munidos de levantamento arbóreo contendo as informações sobre a espécie e tamanho dos mesmos e mapa com a localização dos exemplares.
Acesse o link para baixar o Requerimento em www.campogrande.ms.gov.br.