A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos, na forma deste Regulamento.
Veja na íntegra em www.campogrande.ms.gov.br.