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Decreto Municipal n. 13.653 de 26 de setembro de 2018

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos, na forma deste Regulamento.

Veja na íntegra em www.campogrande.ms.gov.br.

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Rua João Fernandes Vieira, 497, Vilas Boas, Campo Grande – MS

(67) 99963-5555

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