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Lei Complementar Municipal n. 345, de 18 de janeiro de 2019

Animais sinantrópicos: as espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como: pombos (columba livia), roedores, baratas, moscas, pernilongos, pulgas, escorpiões, animais peçonhentos e outros”.

Proíbe que qualquer indivíduo promova a alimentação de pombos urbanos, em especial nos espaços ou prédios públicos, e imóveis em geral, assim como manter abrigo para alojamento dessas aves. Os espaços ou prédios públicos, e os imóveis em geral, infestados por pombos deverão dispor de meios eficazes para a desocupação e controle da proliferação dessas aves, coibindo o acesso e a construção dos ninhos.

Veja na íntegra em www.campogrande.ms.gov.br.

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Rua João Fernandes Vieira, 497, Vilas Boas, Campo Grande – MS

(67) 99963-5555

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