Os hospitais, laboratórios, escolas públicas e particulares, creches, bares, lanchonetes, restaurantes, indústrias alimentícias, panificadoras, supermercados, hipermercados, consultórios odontológicos, clínicas médicas, casas noturnas, prédios públicos e particulares deverão executar a limpeza e desinfecção de suas caixas d’água, periodicamente, a cada 06 (seis) meses.
Os estabelecimentos referidos acima, deverão apresentar para renovação do alvará sanitário, o competente laudo técnico das caixas d’água emitido pela Vigilância Sanitária, comprovando a observância do disposto nesta lei.