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Lei Municipal n. 4.336, de 10 de novembro de 2005

Os hospitais, laboratórios, escolas públicas e particulares, creches, bares, lanchonetes, restaurantes, indústrias alimentícias, panificadoras, supermercados, hipermercados, consultórios odontológicos, clínicas médicas, casas noturnas, prédios públicos e particulares deverão executar a limpeza e desinfecção de suas caixas d’água, periodicamente, a cada 06 (seis) meses.

Os estabelecimentos referidos acima, deverão apresentar para renovação do alvará sanitário, o competente laudo técnico das caixas d’água emitido pela Vigilância Sanitária, comprovando a observância do disposto nesta lei.

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Rua João Fernandes Vieira, 497, Vilas Boas, Campo Grande – MS

(67) 99963-5555

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