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Decreto Estadual n. 13.990, de 02 de julho de 2014

Estão sujeitos à outorga:
– derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final,
inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– extração de água de aquífero para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de
processo produtivo;
– lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos com o fim de
sua diluição, transporte ou disposição final;
– aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
– outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de
água.

Veja na integra em http://www.imasul.ms.gov.br/.

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Rua João Fernandes Vieira, 497, Vilas Boas, Campo Grande – MS

(67) 99963-5555

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