Estão sujeitos à outorga:
– derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final,
inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– extração de água de aquífero para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de
processo produtivo;
– lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos com o fim de
sua diluição, transporte ou disposição final;
– aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
– outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de
água.
Veja na integra em http://www.imasul.ms.gov.br/.