A Lei Complementar n. 345, de 18 de janeiro de 2019, altera a Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário Municipal no âmbito do Município de Campo Grande-MS e dá outras providências. Desta forma, considera-se como animais sinantrópicos, as espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como: pombos (columba livia), roedores, ratas, moscas, pernilongos, pulgas, escorpiões, animais peçonhentos e outros.
Proíbe que qualquer indivíduo promova a alimentação de pombos urbanos, em especial nos espaços ou prédios públicos, e imóveis em geral, assim como manter abrigo para alojamento dessas aves. Os espaços ou prédios públicos, e os imóveis em geral, infestados por pombos deverão dispor de meios eficazes para a desocupação e controle da proliferação dessas aves, coibindo o acesso e a construção dos ninhos.