• Sobre
  • Serviços
  • Leis
  • Clientes
  • Conteúdos
  • Contato
Área do Cliente
  • Sobre
  • Serviços
  • Leis
  • Clientes
  • Conteúdos
  • Contato
Área do Cliente
  • Página Inicial
  • Conteúdos

Prestadores de Serviço ao Grande Gerador

Os Prestadores de Serviço ao Grande Gerador, são as empresas contratadas pelo Grande Gerador, que ficam responsáveis pelos serviços de coleta, de transporte e de disposição final dos resíduos gerados.

Quando “ultrapassadas as quantidades máximas, limitada ao volume diário, por munícipe, de 200 (duzentos) litros ou 50 (cinquenta) quilogramas, os resíduos passam a ser considerados como proveniente de GRANDES GERADORES e deverão ser recolhidos por intermédio da COLETA ESPECIAL” (Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012).

O Decreto Municipal n. 13.653, de 26 de setembro de 2018 – Regulamenta o disposto no art. 8°, inciso II e artigos 12 e 13 da Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012, referente à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.

Clique AQUI e veja a listagem de prestadores de serviços cadastrados.

Compartilhe

Veja também

Atividades Lúdicas sobre o Meio Ambiente Durante o Período de Distanciamento Social

Recomendações para a Gestão de Resíduos produzidos por pacientes em isolamento domiciliar – Coronavírus (COVID-19)

Recomendações para a Gestão de Resíduos em Situação de Pandemia por Coronavírus (COVID-19)

Transportadores de Resíduos da Construção Civil

Ver todos
  • Sobre
  • Serviços
  • Leis
  • Clientes
  • Conteúdos
  • Contato

Rua João Fernandes Vieira, 497, Vilas Boas, Campo Grande – MS

(67) 99963-5555

Criado por RINO3 Marketing Digital