Conforme o documento “Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (COVID-19)” elaborado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, os resíduos devem ser:
- separados, colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis;
- fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade;
- introduzido o saco em outro saco limpo, resistente e descartáveis, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos;
- fechado e identificado, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e nem par ao meio ambiente;
- encaminhado normalmente para a coleta de resíduos urbanos.
Se o paciente estiver em condomínio, necessário informar ao síndico ou responsável pelas medidas de segurança e higiene do coletor ou funcionário destinado a função. O prestador de serviço de saúde, que acompanha o tratamento do paciente em seu domicílio, poderá providenciar que os resíduos gerados pelo paciente nesse domicílio recebam coleta e tratamento adequados, como seus próprios resíduos. Desta forma, o envio de kit com sacos plásticos vermelhos e lacres devem ser de responsabilidade do estabelecimento, bem como a coleta dos resíduos.
Quarentena dos resíduos recicláveis: Recomenda-se aos domicílios com caso confirmado de Coronavírus (COVID19), não entregar resíduos recicláveis aos catadores, a fim de não expor esses trabalhadores ao risco. Recomenda-se que os resíduos da coleta seletiva fiquem em um local separado e armazenado durante um período de tempo. Devido ao desconhecimento sobre como e por e por quanto tempo o Covid-19 pode ser transmitido por contato com os objetos, não é possível sugerir um prazo para quarentena dos materiais recicláveis.