São atividades passíveis de obtenção da Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU os seguintes seguimentos:
- PARCELAMENTOS nas modalidades de desmembramento de área superior a 2 (dois) hectares, loteamento em área urbana e rural, urbanização integrada, urbanização integrada de interesse social e regularização fundiária;
- Atividades enquadradas na categoria de USO ESPECIAL, exceto para a categoria de uso E1 (residenciais de 51 a 100 unidades);
- Empreendimentos localizados em ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL (ZEIA’s) estabelecidas na Lei Complementar n. 94/2006;
- Empreendimentos localizados em glebas ou lotes com TESTADA OU DIVISA SUPERIOR A 250 M (duzentos e cinquenta metros);
- Empreendimentos ou atividades geradoras de IMPACTO NA VIZINHANÇA.
o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV será necessário para os seguintes empreendimentos:
- Com área construída superior a 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);
- Com vagas de estacionamento superior a 200 (duzentas) unidades;
- Capacidade de lotação superior a 600 (seiscentas) pessoas;
- Empreendimentos residenciais com mais de 100 (cem) unidades;
- Atividades geradoras de tráfego intenso e/ou pesado, tais como: comércio com área construída superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados; serviço público com área construída superior a 10.000 (dez mil) metros quadrados; serviços de saúde, complexos esportivos e locais de reunião com área construída superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados; espaço para eventos, boate e igreja com capacidade superior a 300 (trezentas) pessoas;
- Empreendimentos resultantes da aplicação dos instrumentos urbanísticos como transferência do direito de construir, outorga onerosa do direito de construir e operação urbana consorciada, previstas no Plano Diretor;
- Os seguintes empreendimentos e similares: aterro sanitário; autódromo, hipódromo e estádio esportivo; cemitério e necrotério; matadouro e abatedouro; presídio; quartel; terminal rodoviário, ferroviário e aeroviário; terminal de carga; zoológico.